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Apostilamento: quais documentos podem ser apostilados em Tabelionatos?

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Desde agosto de 2017, Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul já oferecem o serviço de apostilamento, possibilitando que documentos públicos emitidos no Brasil passem a ter validade no exterior, em países que sejam membros da Convenção da Apostila da Haia.
 
De acordo com as normas da Convenção da Haia, podem ser apostilados somente documentos públicos, e será de responsabilidade da legislação local estabelecer quais documentos estão aptos ao apostilamento. Também podem ser apostilados documentos de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
 
Entre os principais documentos que podem ser legalizados em cartório para ter validade no exterior estão principalmente aqueles relacionados à obtenção de dupla cidadania, como as certidões de nascimento, casamento e óbito, além de diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos, entre outros.
 
Pela regra instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os documentos que podem ser apostilados são:
 
a)Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;:
b) Os documentos administrativos, tais como: certidões de nascimento, casamento e óbito; reconhecimento de firma; diplomas escolares, universitários ente outros;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
 
O intuito da Convenção da Apostila da Haia, que agrega ao todo 112 países, é de agilizar a legalização de documentos, permitindo o reconhecimento dos documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
 
Com a delegação do serviço aos Tabelionatos, o serviço se tornou bem menos burocrático, bastando ao cidadão se dirigir ao cartório mais próximo. Até então, para um documento público ter validade no exterior era preciso submetê-lo a uma série de etapas, como a tradução juramentada, a autenticação no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e depois reconhecer a autenticação em uma embaixada ou consulado do País estrangeiro, em processo que demorava meses.
 
De acordo com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o MRE só participará do processo de legalização de documentos “a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia”.
 
Não podem ser apostilados
 
Documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares não se aplicam a Convenção. Além disso, também estão excluídos determinados documentos administrativos relacionados às operações mercantis ou alfandegárias.