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Clipping - Jornal da Lei - EC 66 desburocratizou o processo de divórcio no País

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Há sete anos, surgia a Emenda Constitucional (EC) nº 66, que alterava a Lei nº 6.515, conhecida como a Lei do Divórcio. A EC é reconhecida por acelerar o processo de divórcio no País. Com a retirada dos requisitos que alongavam o processo,
o número de divórcios vem aumentando em todos os cartórios.

No Rio Grande do Sul, foram realizados cerca de 6 mil divórcios em 2016. Neste ano, o número já chega a 3 mil. Em entrevista ao Jornal da Lei, a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), Karin Rick Rosa, explica as facilidades que a emenda proporcionou e o que isso representa para as famílias.

Jornal da Lei - Qual foi a principal mudança que a Emenda Constitucional nº 66 trouxe para a Lei de Divórcio?

Karin Rosa - A EC 66 alterou os requisitos para o pedido de divórcio. Antes da emenda de 2010, as pessoas podiam se divorciar se já estivessem separadas judicialmente ou, então, se estivessem separadas, de fato, por mais de dois anos. A emenda retirou esses requisitos, não sendo mais necessária a prévia separação para o pedido de divórcio. Em 2014, foram feitas, por escrituras públicas, aqui no Estado, cerca de 168 separações. No ano passado, esse número reduziu para 52. Em 2017, considerando que estamos na metade do ano, foram realizadas 23. Isso não significa que os casais não possam mais se separar, mas que, por não ser um requisito para o divórcio, tem se tornado um processo menos procurado. Além da retirada dos requisitos, a emenda trouxe rapidez para o processo.

Antes, o trâmite poderia levar até cinco anos, já que havia a necessidade de um ano de casamento e dois anos separados. Ou, em caso de separação judicial, um ano de separação. Somente depois da sentença que era feito o pedido. Hoje, esse processo é rápido e, principalmente, fácil.

JL - E quais são as principais diferenças entre a separação e o divórcio?

Karin - Os efeitos jurídicos da separação e do divórcio são diferentes. Um casal, quando se separa, pode restabelecer a sociedade conjugal, ou seja, se passar um tempo e eles acharem que querem reconciliar, podem retornar com o casamento.
Em caso de divórcio, eles vão ter que habilitar o casamento no registro civil das pessoas naturais, como é o casamento normal, e seria um novo casamento. O divórcio dissolve o vínculo matrimonial, e a separação, não. Um casal que está separado, se um dos dois morre, o outro vai ser viúvo ou viúva. Em caso de divórcio, não, como extinguiu esse vínculo, não muda esse status civil caso faleça o ex- -cônjuge. A pessoa divorciada pode se casar de novo, a pessoa separada,
não. O divórcio é muito mais definitivo, e a separação principalmente permite o restabelecimento da sociedade conjugal.

JL - O que isso representa para as famílias e, principalmente, para os casais que desejam se divorciar?

Karin - É uma facilidade, pois, se for amigavelmente, ocorrerá de uma forma muito mais leve no sentido de não ter juiz, audiência, toda a questão que o processo envolve. Podem comparecer ao tabelionato e fazer todo esse processo de forma muito mais rápida, inclusive sem partilha de bens. Na verdade, o que percebemos hoje é que está cada vez mais fácil a resolução de questões que envolvem a família, que são da vida privada, na qual a intervenção do Estado realmente não precisa ser invasiva e constrangedora. É mais no aspecto contratual, vai lá e se resolve.

Confira aqui a entrevista no jornal.


Fonte: Jornal da Lei