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Congresso trará palestra sobre tese de Repercussão Geral do STF sobre socioafetividade e multiparentalidade

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Uma das palestras do XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM, que será realizado de 25 a 27 de outubro, em Belo Horizonte, terá como tema: “Quais os limites e a extensão da tese de Repercussão Geral do STF sobre socioafetividade e multiparentalidade?”. O jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto, será o palestrante e afirma que o assunto contribuirá com reflexões sobre o sentido e alcance dos efeitos jurídicos dessa decisão, relativa aos múltiplos pais ou mães, alimentos, à autoridade familiar, à guarda compartilhada e à sucessão hereditária.

“Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal adotou tese de repercussão geral, com grandes consequências nos direitos das famílias e sucessões, exigente de análises e adequadas aplicações desde então. Consagrou o STF a parentalidade socioafetiva, que a doutrina especializada e o IBDFAM vêm propugnando há anos, e avançou no acolhimento da multiparentalidade, de modo que o registro civil da pessoa possa acrescentar aos pais registrais (socioafetivos) os pais biológicos, com ‘os efeitos jurídicos próprios’”, afirma.

Paulo Lôbo lembra que o IBDFAM nasceu em 1997, da conjugação de desejos dos estudiosos e aplicadores do direito de família em criar um fórum de debates e promoção de ideias sobre a área, tendo sido logo adiante integrado o direito das sucessões. Explica ainda que, desde seu início, os fundadores entendem que sua natureza teria de ser mista, não apenas acadêmica, mas também profissional, além de interdisciplinar, agregando profissionais fora da área jurídica, mas que têm a família como objeto de investigação e profissão: psicólogos, demógrafos, psicanalistas, antropólogos, filósofos, médicos, etc.

“Além disso, as outras razões de seu sucesso, que o transformou na maior entidade brasileira da área jurídica, são a promoção bianual de seus exitosos congressos nacionais, da revista especializada, dos boletins informativos físicos e virtuais, inclusive com atualização permanente da jurisprudência, da atuação qualitativa nos tribunais superiores como ‘amicus curiae’ e no Congresso Nacional, nas questões de interesse geral das áreas das famílias e sucessões, na capilaridade de sua organização nos Estados e regiões municipais, com ativas participações locais e regionais”.

O jurista revela que o Congresso deste ano inovará na organização e distribuição dos temas dos palestrantes, que deixam de ser gerais para a modalidade de questões instigantes da atualidade dos direitos de famílias e sucessões a eles dirigidas, de modo que cada um possa contribuir com sua experiência e expertise. “Estamos todos muito animados com o próximo Congresso, pois reunimos a experiência acumulada nos congressos anteriores e inovamos em sua metodologia, atendendo muitas solicitações para que os congressistas pudessem comparecer a todas as intervenções, o que era comprometido com as atividades simultâneas”, diz.

Ainda conforme o diretor nacional, entidades como o IBDFAM vivem em razão e em função de seus associados. Por isso a importância de manter a atenção às transformações jurídicas, sociais e às demandas institucionais de qualidade e atualidade.

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INSCRIÇÕES

O segundo lote de inscrições para o XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM já está quase no fim. A data final para garantir sua presença com preços reduzidos vai até 31 de julho. Após esta data, os valores serão reajustados.

Fonte: IBDFAM