Cartório de Notas auxiliam no ato que expressa a vontade do testador
Quase todos os brasileiros já ouviram falar no testamento e muitos ainda têm uma ideia errônea sobre o ato. Há quem acredite que somente pessoas de elevado poder aquisitivo podem fazê-lo. No entanto, o documento pode ser realizado por qualquer pessoa desde que seja maior de 16 anos, capaz e esteja consciente para expressar suas vontades.
Por meio do testamento, é garantida que a vontade do indivíduo em vida será respeitada após o falecimento. No documento, a pessoa deixa registrada os seus desejos patrimoniais como benefícios econômicos e também não patrimoniais como reconhecimento de filho, deserdação e ato de disposição do corpo.
No Brasil, o ato está regulamentado no Código Civil como um “negócio jurídico, unilateral, não receptício, personalíssimo, de última vontade, essencialmente revogável, cujo principal objetivo é a designação de sucessores do testador”. Previsto em lei, quem tem herdeiros deve reservar a eles metade dos bens.
A modalidade mais utilizada de testamento no País é o público, pois oferece segurança jurídica a todos os envolvidos no processo. Nesse formato, a pessoa comparece ao Tabelionato de Notas e declara ao tabelião sua vontade, dispondo sobre seus desejos para depois de sua morte.
Entretanto, o que muitos não sabem é que há diferentes modalidades de testamento que se dividem entre ordinário (público, particular e cerrado) e especial (marítimo, militar ou aeronáutico). Conheça cada um deles.
Quais são os tipos de testamento e como funcionam
Público
É o formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas, pois oferece segurança jurídica ao ato praticado uma vez que =o documento fica arquivado no livro do Cartório de Notas é também é registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). Em casos de inventário, é obrigatório que o sistema seja consultado.
Para lavrar o testamento, basta o indivíduo comparecer a um Cartório de Notas e narrar em voz alta sua vontade ao Tabelião de Notas. Este, dotado da fé pública, deverá redigir a vontade do testador e, ao final, o conteúdo deve ser lido em voz alta para confirmar o que foi dito.
Particular
É escrito pelo testador, de próprio punho ou digitado, ou escrito por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo duas testemunhas.
Nesta modalidade, para produzir efeitos jurídicos, ele precisará ser confirmado judicialmente, ou seja, deverá ser apresentado ao juiz que avaliará o conteúdo.
Cerrado
Pouco utilizado, o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento. Não tem acesso ao conteúdo do documento.
Marítimo
É realizado nos casos em que o testador esteja embarcado, em alto-mar, quando houver receio de que não chegará vivo da viagem. Para fazê-lo, deverá constar a presença do comandante, que desempenhará o papel do tabelião, e mais duas testemunhas. Posteriormente deverá ser entregue às autoridades.
Aeronáutico
Pode ser feito quando o testador estiver em viagem, a bordo de uma aeronave, e quando houver receio de que não chegará vivo ao fim da viagem. O comandante da aeronave designará quem registrará as vontades do testador. Posteriormente, será entregue às autoridades.
Militar
Poderá ser feito por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas ou por seus familiares, em serviço dentro ou fora do País. O testamento é realizado mediante declaração de vontade a duas testemunhas, com assinatura delas e do testador.