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Semelhança ou autenticidade? Fique por dentro das modalidades de reconhecimento de firma

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Adulteração de documentos e estelionatos são problemas recorrentes em nossa sociedade. Como medida de prevenção contra esses crimes, muitos brasileiros estão adotando o reconhecimento de firma para evitar problemas futuros. 

Reconhecer firma é o mesmo que reconhecer assinatura em um documento. O tabelião, dotado de fé pública, atesta que a assinatura em determinado documento é verdadeira e pertence, de fato, a quem assinou.

Esse procedimento pode gerar muitas dúvidas no cotidiano das pessoas, afinal, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade ou semelhança.  

Por dentro das diferenças 

No reconhecimento de firma por semelhança, o usuário precisa abrir firma em qualquer Tabelionato de Notas do Rio Grande do Sul. Nessa modalidade, o tabelião vai comparar grafotecnicamente a assinatura do documento com a assinatura que está na ficha do cartório, não sendo obrigatório o comparecimento do indivíduo no momento do ato. Confirmada a veracidade e a similaridade de ambas as assinaturas, o notário fixará um selo de autenticidade e assinará o documento.

No caso do reconhecimento por autenticidade, deve-se comparecer pessoalmente no Tabelionato de Notas para confirmar que é o signatário do documento e, assim, o tabelião atestará a autenticidade solicitada. Em hipótese do documento já conter a assinatura, será exigido uma nova assinatura. Munido dos documentos originais e perante o tabelião, o indivíduo assinará o documento que será reconhecido e o termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da consumação do ato perante o tabelião. 

Em casos de dúvidas, entre em contato com o Tabelionato de Notas de sua confiança.