O Loas é um benefício assistencial, destinado a pessoas muito pobres e, para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS
Recebi duas perguntas semelhantes em relação ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Loas, nesta semana.
Pergunta do internauta Mário
Mãe recebe o Loas. Se ela morrer, filho tem direito à pensão?
E a pergunta da internauta Carminha
Se um filho que recebe BPC falecer, os pais tem direito à pensão se dependerem dele?
A resposta, para ambos os casos, é não.
O BPC é um benefício assistencial que paga um salário mínimo a pessoas muito pobres e, para ter direito a ele, não é necessário ter contribuído para o INSS.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Uma vez morto o beneficiário, o benefício se extingue.
Saiba mais sobre o Benefício do Loas, quem tem direito e como fazer para receber:
Quem tem direito?
Para ter direito ao Loas é preciso 65 anos ou mais ou uma deficiência que incapacite para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda comprovar ser realmente bastante pobre. A renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja: uma família de quatro pessoas precisar sobreviver com um salário mínimo para poder receber o benefício. O valor atual do salário mínimo é de R$ 954.
Requisitos para o idoso
Para receber esse benefício, no caso dos idosos, é preciso:
• ter mais de 65 anos (homem ou mulher)
• comprovar renda familiar de ¼ do salário mínimo per capita
• ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa,
• comprovar residência no Brasil
• não receber nenhum outro benefício previdenciário, nem mesmo o seguro-desemprego, com exceção dos benefícios da assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
• Estar inscrito no CadÚnico
“Pensão especial é aquela que foi deferida por lei específica. Um exemplo é a pensão para pessoas que foram afetadas pela Talidomida”, informa Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário.
Requisitos para o deficiente
• Ter uma deficiência que incapacite para a vida e para o trabalho (incapacidade avaliada pelo serviço social e perícia médica do INSS
• Não há limite de idade
• Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa (e comprovar que mora aqui)
• Não receber qualquer outro benefício do INSS ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
• Renda familiar de 1/4 do salário mínimo per capita
• Estar inscrito no CadÚnico
Como pedir o benefício
Para requerer o BPC, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Fonte: R7