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Clipping – Estadão - Antenupcial é obrigatório na escolha de regime diverso da comunhão parcial, diz STJ

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Entendimento foi adotado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de uma ação de divórcio proposta por um dos cônjuges com objetivo de manter regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento.

Nos casamentos realizados após a vigência da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.

O entendimento foi adotado pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de uma ação de divórcio proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento.

As informações foram divulgadas no site do STJ – o número do processo não foi divulgado por segredo judicial.
No recurso analisado, a autora da ação informou que o matrimônio ocorreu em 1978, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual previa a comunhão universal de bens como regime legal.

Fonte: Estadão