A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a
um ex-servidor público federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua
ex-amante.
Para o desembargador Rubens Canuto,
responsável por defender a decisão, ficou comprovada a existência de relação
extraconjugal duradoura, público e com a intenção de constituir família. Neste
caso, se faz necessária a proteção dada à relações matrimoniais e à uniões
estáveis.
Segundo os autos do processo, o
ex-servidor teve em sua relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de
relacionamento. Para o relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de
sua relação extraconjugal.
Fonte: Extra