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Clipping – Jota - Sem previsão expressa em lei, guarda compartilhada de animal é debatida no STJ

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Ministros debatem se regulamentação de visitas seria ativismo judicial; placar está 2×1 pela guarda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se, após a separação de um casal, o Judiciário pode conceder aos donos a guarda compartilhada de um animal de estimação. Na ausência de lei específica sobre a matéria, os ministros da 4ª Turma da Corte debateram se regulamentar as visitas seria ativismo judicial.

Assim como em casos de família, o processo tramita sob segredo de Justiça. Ao Judiciário, o ex-companheiro pediu a aplicação por analogia do instituto da guarda de crianças para regulamentar visitas a uma cadela, e alegou que há omissão legislativa sobre a relação afetiva entre pessoas e animais.

A discussão sobre o recurso especial nº 1.713.167/SP começou nesta terça-feira (22/5), mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Por enquanto, o placar é de dois votos favoráveis à guarda compartilhada e um contrário.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou para regulamentar as visitas e permitir que as duas pessoas participem da criação do animal. Para Salomão, o bichinho integra o núcleo familiar do casal e não pode ser considerado simplesmente como um bem móvel a constar na partilha de bens, de forma que a Justiça pode se pronunciar sobre a guarda da cadela após a separação dos donos.

Segundo o ministro, casais que se desfazem costumam criar arranjos informais para permitir a participação de ambos os donos na vida do animal. A diferença seria que, dessa vez, a polêmica foi levada ao Judiciário. Assim, Salomão entendeu que, embora a legislação não aborde especificamente a possibilidade de dividir a criação do bicho, a Justiça deve apreciar esse tipo de controvérsia. “Não se pode brigar contra a realidade. [Em breve] teremos mais cães do que crianças em casa. Não se trata de ativismo”.

Por outro lado, a ministra Maria Isabel Galloti defendeu que a Justiça não poderia reconhecer o direito de visitas a animais domésticos nos mesmos termos que a legislação trata a guarda de crianças. Segundo Galloti, o ordenamento jurídico não prevê essa hipótese específica, de modo que a Justiça só poderia se manifestar caso o Legislativo editasse uma lei sobre os bichos.

“Parece que não se trata de uma lacuna legal, mas de uma consciente opção do legislador de não regulamentar a matéria”, acrescentou. Para argumentar nesse sentido, a ministra disse que o Congresso arquivou uma proposta legislativa de regulamentar a guarda compartilhada de animais. “Escapa da atribuição do Judiciário criar um direito que não está em lei”, afirmou. Diante disso, Galloti abriu divergência e votou por negar a guarda compartilhada.

Em seguida, o ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator e votou favoravelmente à regulamentação das visitas. O presidente da turma se baseou na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para entender que o Judiciário poderia conceder a guarda compartilhada. “Quando a lei é omissa, o juiz decide de acordo com os princípios gerais do direito, como entendo que fez o ministro Salomão”, disse.

Já o ministro Marco Buzzi ponderou se o STJ teria fundamentação legal para conferir a guarda compartilhada à cadela. Com base nas colocações de Galloti, durante o julgamento Buzzi refletiu que ocorre ativismo judicial quando a lei regulamenta uma matéria suficientemente e os juízes decidem além do escopo legal. Para pensar melhor sobre o assunto, o ministro pediu vista.

Por sua vez, o ministro Lázaro Guimarães preferiu aguardar que Buzzi lesse o voto-vista, para depois proferir sua decisão sobre a matéria. Deste modo, o julgamento foi suspenso com um placar de dois votos favoráveis à regulamentação das visitas e um voto contrário. Ainda se posicionarão sobre a matéria os ministros Lázaro Guimarães e Marco Buzzi.

Fonte: Jota