SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser de valores distintos. Os ministros levaram em conta a capacidade financeira das mães das crianças. A decisão da 3ªTurma foi unânime.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% dos rendimentos líquidos do pai. A mãe recorreu ao STJ porque a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos.
Segundo o site do STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de pensão alimentícia em valor absoluto ou percentual diferente entre a prole, que indistintamente necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência.
Mas a ministra destacou que, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão do TJ-MG. Segundo ela, as instâncias ordinárias da Justiça verificaram que a mãe que recorreu possui melhores conmdições financeiras (capacidade contributiva) do que a da outra criança, que recebe o percentual maior.
Na decisão, Nancy Andrighi teria ainda chamado a atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.
Fonte: Valor Econômico