Bento Gonçalves (RS) – A segunda atividade do dia no
XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul,
teve a palestra do Instituto de Estudos de Títulos e Documentos e
Pessoa Jurídica (IRTDPJ/RS), ministrada pelo registrador civil
Alessandro Borghetti, de Rio Grande (RS), e que debateu o tema
“Notificações Extrajudiciais da Lei 9.514/1997”.
A palestra foi coordenada pela registradora Margot Virgínia de Souza, e
ocorreu durante a tarde desta sexta-feira (06.07), das 17h às 18h,
anteriormente à abertura solene e palestra magna do evento.
Segundo
Alessandro Borghetti, o tema foi escolhido pelo IRTDPJ/RS, em razão da
importância que a notificação tem para a constituição em mora do devedor
fiduciante, fato que ensejará, caso não ocorra a devida purgação, na
consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
Borghetti
iniciou sua explanação falando sobre as diversas novidades que tem
ocorrido no registro civil, no registro de imóveis e nos tabelionatos de
notas, fato que não se tem percebido no registro de títulos e
documentos. Para o palestrante, falta boa vontade dos legisladores para
abordarem os temas referentes a este tipo de registro e atualizarem as
atividades.
Borghetti pontuou as alterações
legislativas da Lei 9.514/1997, que causaram impactos negativos no
registro de títulos e documentos, sendo uma delas a notificação via
“AR”, que não necessita da entrega direta ao devedor fiduciante. Segundo
ele, se os registradores de títulos e documentos não atenderem a
finalidade da Lei 9.514/1997, correm o risco de perder a atribuição,
sendo que a maior parte das notificações atuais são as provenientes
dessa lei.
Em seguida, Borghetti falou sobre
os requisitos necessários para a certificação de que o devedor
fiduciante encontra-se em local inacessível, incerto ou ignorado. De
acordo com Borghetti, segundo as atualizações da Lei 9.514/1997, quando o
devedor não for encontrado e houver suspeita de ocultação, duas medidas
podem ser tomadas: a realização da notificação por hora certa e a
certificação de que o devedor encontra-se em local inacessível, incerto
ou ignorado, com base na fé pública dos registradores. Para o
palestrante, é importante discutir este tema, uma vez que existem muitas
divergências com relação às hipóteses em que é possível realizar esta
certificação.
Segundo Borghetti, é preciso que
sejam estabelecidos dois critérios para a notificação nestes casos: o
critério por ordem objetiva e o critério por ordem subjetiva. “Além do
dever de motivação e dos requisitos de ordem objetiva, o encarregado da
diligência, que vai ser o protagonista da situação, precisa ter cuidado,
pois responde subjetivamente pelos seus atos. Uma eventual suspeita de
ocultação que não esteja devidamente embargada pode responsabilizar o
oficial”, comentou.
“Temos que tentar, na
medida do possível, criar uma uniformidade, mediante critérios objetivos
para padronizar o procedimento entre os registradores de títulos e
documentos”, disse o registrador.
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Fonte: Assessoria de Imprensa