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Palestra debate Notificações Extrajudiciais da Lei 9.514/1997 no XII Encontro do RS

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Bento Gonçalves (RS) – A segunda atividade do dia no XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, teve a palestra do Instituto de Estudos de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica (IRTDPJ/RS), ministrada pelo registrador civil Alessandro Borghetti, de Rio Grande (RS), e que debateu o tema “Notificações Extrajudiciais da Lei 9.514/1997”. A palestra foi coordenada pela registradora Margot Virgínia de Souza, e ocorreu durante a tarde desta sexta-feira (06.07), das 17h às 18h, anteriormente à abertura solene e palestra magna do evento.

Segundo Alessandro Borghetti, o tema foi escolhido pelo IRTDPJ/RS, em razão da importância que a notificação tem para a constituição em mora do devedor fiduciante, fato que ensejará, caso não ocorra a devida purgação, na consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 

Borghetti iniciou sua explanação falando sobre as diversas novidades que tem ocorrido no registro civil, no registro de imóveis e nos tabelionatos de notas, fato que não se tem percebido no registro de títulos e documentos. Para o palestrante, falta boa vontade dos legisladores para abordarem os temas referentes a este tipo de registro e atualizarem as atividades.

Borghetti pontuou as alterações legislativas da Lei 9.514/1997, que causaram impactos negativos no registro de títulos e documentos, sendo uma delas a notificação via “AR”, que não necessita da entrega direta ao devedor fiduciante. Segundo ele, se os registradores de títulos e documentos não atenderem a finalidade da Lei 9.514/1997, correm o risco de perder a atribuição, sendo que a maior parte das notificações atuais são as provenientes dessa lei. 

Em seguida, Borghetti falou sobre os requisitos necessários para a certificação de que o devedor fiduciante encontra-se em local inacessível, incerto ou ignorado. De acordo com Borghetti, segundo as atualizações da Lei 9.514/1997, quando o devedor não for encontrado e houver suspeita de ocultação, duas medidas podem ser tomadas: a realização da notificação por hora certa e a certificação de que o devedor encontra-se em local inacessível, incerto ou ignorado, com base na fé pública dos registradores. Para o palestrante, é importante discutir este tema, uma vez que existem muitas divergências com relação às hipóteses em que é possível realizar esta certificação.

Segundo Borghetti, é preciso que sejam estabelecidos dois critérios para a notificação nestes casos: o critério por ordem objetiva e o critério por ordem subjetiva. “Além do dever de motivação e dos requisitos de ordem objetiva, o encarregado da diligência, que vai ser o protagonista da situação, precisa ter cuidado, pois responde subjetivamente pelos seus atos. Uma eventual suspeita de ocultação que não esteja devidamente embargada pode responsabilizar o oficial”, comentou.

“Temos que tentar, na medida do possível, criar uma uniformidade, mediante critérios objetivos para padronizar o procedimento entre os registradores de títulos e documentos”, disse o registrador.

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Fonte: Assessoria de Imprensa