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Clipping – R7 - INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras

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Irmãos podem ter direito à pensão por morte, desde que segurado morto não tenha outros dependentes como cônjuge, filhos ou pais

Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:
1. que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
2. que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
3. que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido

INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos

Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.

Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.
Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.

Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
Certidão de nascimento do filho
Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
Comprovação de dependência econômica

Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Fontes: INSS e Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário