Irmãos podem ter direito à pensão por morte, desde que segurado morto não tenha outros dependentes como cônjuge, filhos ou pais
Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:
1. que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
2. que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
3. que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos
Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.
Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.
Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.
Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
• Certidão de nascimento do filho
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
• Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fontes: INSS e Theodoro Agostinho, advogado especializado em Direito Previdenciário