Ofício-Circular Nº 089/2018-CGJ
SEI nº
8.2018.0010/000190-0
Porto Alegre, 11 de
setembro de 2018.
Suspende o
prazo de cumprimento do Ofício-Circular nº 078/2018-CGJ até ulterior
deliberação.
Senhor (a) Tabelião (ã) /
Registrador (a):
CONSIDERANDO a impossibilidade de implantação imediata da ferramenta
QR CODE relativa à Meta 7 - CNJ, manifestada pelas entidades de classe dos
Notários e Registradores do Rio Grande do Sul, bem como pelas empresas de
informática prestadoras de serviços dos cartórios extrajudiciais,
COMUNICO a Vossa Senhoria a SUSPENSÃO do prazo
de trinta (30) dias determinado no Ofício-Circular nº 078/2018-CGJ para
implementação da ferramenta QR-CODE em todos os atos das serventias, até
ulterior deliberação desta Corregedoria-Geral com o novo cronograma que será
estabelecido.
Atenciosas saudações,
DESª. DENISE OLIVEIRA CEZAR
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA