Proposta em discussão na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (
Lei 11.406/02) para estabelecer que a personalidade civil começa com a concepção do embrião vivo – a partir da fecundação do óvulo.
Na
prática, o texto pretende equiparar o embrião vivo ao ser humano já
nascido, conferindo a ele todos os direitos previstos no ordenamento
jurídico brasileiro. O período embrionário termina na 8ª semana após a
fecundação, quando o embrião passa a ser denominado feto.
O
texto atual do Código Civil estabelece que a personalidade civil começa
com o nascimento com vida; resguardando-se, desde a concepção, os
direitos do feto.
Autor do Projeto de Lei
10774/18, que traz a alteração, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP)
sustenta que a vida humana se inicia com o embrião vivo. Para Reategui,
permitir o aborto e institucionalizar a interrupção consciente da vida
do embrião vivo significa grave violação dos Direitos Humanos.
“Não
tenho dúvida de que o embrião vivo e também o feto são titulares de
direito e possuem dignidade, que é constitucionalmente protegida”,
disse. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da
Constituição Federal de 1988.
Reategui cita ainda pesquisa do Instituto Datafolha segundo a qual 59% da população é contrária a descriminalização do aborto.
“Temos
que eliminar de uma vez por todas as discussões jurídicas sobre o
início da vida, e a vida em perspectiva se inicia com a concepção do
embrião vivo”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados