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CNB/RS alerta para alguns cuidados no apostilamento de documentos

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Colegas Registradores e Tabeliães, 

gostaria de alertá-los sobre alguns cuidados referentes à aposição de apostilas. 

Procedemos ao respectivo processo de apostilamento de acordo com a orientação observada na Resolução CNJ nº 228, 22 de junho de 2016 e Provimento CNJ 62/2017, 14 de novembro de 2017 que os uniformiza. Dado tais exigências, seguimos um padrão. 

Dia 06/02/2019 recebemos uma pessoa com um documento apostilado aqui em nosso Ofício e percebemos algumas anormalidades do dito documento.

No primeiro momento, a pessoa queria receber um novo documento apostilado, alegando que a tinta da apostila estava um pouco apagada. Observamos a certidão atentamente e foi considerado que a apostila teria sido removida do documento e recolocada novamente. Isto porque o Papel de Segurança cedido pela Casa da Moeda possui apenas quatro partes com adesivos para ser destacado e anexado ao documento. 

Sendo assim, tudo indica que o Papel de Segurança é que foi reutilizado, pois estava recortado em mais de uma parte. Percebemos também que a tinta foi propositalmente removida, (levemente apagada em sua parte inferior), para que não fosse possível distinguir a numeração do processo com o suposto documento a ser anexado. Revelando a intenção de fraudar o processo que foi realizado. Destacamos aqui a relevância da normatização do CNJ e conseqüente padrão, inclusive na posição do carimbo. Destacamos também a importância da adoção de um carimbo marca d’água.

Prezados colegas, consideramos importante repassar este acontecido, para conhecimento das possíveis fraudes a que estamos expostos em nosso dia a dia. Isto porque seguidamente estamos sujeitos a situações atípicas que deverão ser examinadas com toda a cautela.

Carlos Fernando Reis
Presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis)