Brasília, 13/06/2019 - O Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) publicou a Resolução nº 31, de 7 de junho
de 2019, que disciplina, para os segmentos sujeitos à sua regulação e
fiscalização, procedimentos a serem adotados para a aplicação imediata de
sanções, incluída a indisponibilidade de ativos, impostas por resoluções do
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), ou por designações de seus
comitês de sanções, por requerimento de autoridade central estrangeira, e por
eventuais designações nacionais de pessoas investigadas ou acusadas de
terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
A Resolução estabelece que as pessoas obrigadas sujeitas à
regulação e à fiscalização do Coaf devem implantar procedimentos e controles
internos para a identificação, entre seus clientes, de pessoas sujeitas às
sanções da Lei nº 13.810, de 2019, bem como treinar seus empregados para as
medidas instituídas pela norma.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos no cumprimento das
sanções da Lei nº 13.810, de 2019, o fato deverá ser imediatamente comunicado
ao Coaf. Também deverão ser comunicadas ao Coaf as operações realizadas ou os
serviços prestados que possam constituir indícios de atos de financiamento de
terrorismo, ou dos crimes previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
O Coaf indicará em seu sítio na internet acesso à lista de
pessoas sujeitas às sanções de que trata a Lei nº 13.810, de 2019, tão logo tal
lista esteja disponível.
Fonte: Ministério da
Justiça