O inventário é o procedimento adotado para descrição
detalhada, ou seja, para a apuração de bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Nos termos da Lei 11.441 de 2007, o inventário pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório de notas, por escritura pública, sendo menos burocrático que o inventário judicial.
Para que o inventario seja efetuado na via extrajudicial existem
alguns requisitos, quais sejam:
-Herdeiros maiores e capazes, e que concordem quanto à
partilha dos bens;
-Ausência de testamento;
-As partes devem estar assistidas por advogado.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da
ocorrência do óbito, caso ultrapasse esse prazo será aplicada a multa de 10%
sobre o valor do imposto para o estado de São Paulo. Caso o atraso ultrapasse
180 dias, a multa será de 20%.
Ainda na própria escritura do inventário é possível
reconhecer uma união estável.
Assim, preenchidos os requisitos após a contratação de
advogado, a família deve escolher um cartório de notas, sendo essa escolha
livre, não precisando observar o lugar onde estão situados os bens ou lugar do
óbito.
Após a entrega dos documentos no cartório, com a quitação do
imposto (ITCMD) e da escritura pública, o inventário será finalizado no próprio
cartório, sem necessidade de passar pelo judiciário.
Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para
registro.
Pertinente esclarecer que é possível o inventário
extrajudicial, mesmo para os óbitos ocorridos antes de vigência da Lei nº
11.441/07.
O inventário extrajudicial pode ser de grande valia, já que
o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade do sistema judicial.
Cabe ainda ressaltar que os custos entre a via judicial e
extrajudicial são bem próximos, sendo importante consultar um advogado de sua
confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela
Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário
Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Fonte: São Carlos Agora