A juíza de Direito Vivian Labruna
Catapani, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, declarou a nulidade da
sentença que julgou o mérito de ação de usucapião por ausência de citação.
A autora afirmou que seu genitor,
compossuidor do imóvel objeto da ação de usucapião, não foi sido citado no
processo, no qual houve procedência do pedido em benefício do ora requerido.
A magistrada Vivian Catapani
anotou na sentença que, de fato, o nome dele sequer consta do edital.
“Mostra-se claro que o genitor da
requerente também deveria ter sido citado na ação de usucapião, não tendo a ausência
de tal citação sido suprida pelo edital nela expedido, no qual sequer constou o
nome de A., terceiro interessado conhecido. Assim, nos termos do artigo 115, I,
do CPC, mostra-se forçosa a declaração de nulidade da sentença que julgou o
mérito da ação de usucapião, já que nela não houve a integração completa do
contraditório.”
O advogado Rodrigo Estrada
patrocinou a ação pela requerente.
Processo: 1113017-95.2017.8.26.0100
Fonte: Migalhas