O Projeto de Lei 4638/19 amplia
de 30 dias para seis meses o prazo para abertura do processo de inventário. O
texto altera o Código
Civil e o Código
de Processo Civil.
A proposta está em tramitação na
Câmara dos Deputados. “As pessoas mais simples têm dificuldades em reunir os
documentos necessários, submetendo-se às escorchantes multas que os fiscos
estaduais impõem aos herdeiros por descumprimento do prazo para a abertura de
inventários”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados