Notícias

CNB/RS publica Ofício Circular Nº 01/2020 a respeito de fichas de apoiamento

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 01/2020 – de 02 de janeiro de 2020.

Prezado associado,

O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando a utilização dos Tabelionatos de Notas para fins de preenchimento e assinatura de Ficha de Apoiamento, prevista na Resolução 23571/08 do TSE;

Considerando as interpretações a respeito do tema, especialmente quanto à aplicação da tabela de emolumentos em vigor no Estado do Rio Grande do Sul; 

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos nos Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul.


ESCLARECE:

Conforme as orientações divulgadas pelo CNB/CF, as fichas deverão ser baixadas na página eletrônica do CNB/CF.

Consta do “Passo 3” das orientações que o notário deverá conferir o título de eleitor do usuário na página eletrônica do TSE.

Em seguida, o usuário assina o documento e o notário efetuará o reconhecimento de firma por autenticidade.

Conforme a Tabela de Emolumentos de Tabelionato de Notas (Lei 12.692/06), incide emolumentos sobre a conferência de documento público, via internet.

Sendo assim, na prestação desse serviço incidirão os emolumentos sobre o Reconhecimento de Firma (item 6 da Tabela) e a Conferência de Documento via internet (item 17).


Atenciosamente,

Ney Paulo Silveira de Azambuja

Presidente