A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
editou, na terça-feira (17/3), a Portaria n. 63/2020, que trata sobre medidas
para ampliar a prestação de serviços remotos, a fim de evitar a propagação
interna do vírus COVID-19. Entre as medidas, estão a organização do trabalho
remoto para servidores, colaboradores e estagiários que tenham chegado de
viagem internacional nos últimos 7 dias; pessoas com doenças crônicas
preexistentes, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos; além
daquelas que sejam responsáveis por criança que não possam ficar sozinha em
casa ou sob o cuidado de terceiros que não integrem grupo de risco, enquanto
perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular.
A norma também possibilita aos titulares de unidades
adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e
estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A
Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços para
que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares,
como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade
salarial.
As medidas, excepcionais e transitórias têm duração de até
30 dias, podendo ser reavaliadas, conforme a necessidade. A portaria ainda
suspendeu as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil
(Ceame) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.
A norma da Diretoria-Geral do CNJ levou em consideração as
diversas medidas que estão sendo adotadas por órgãos da União, como o Supremo
Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministérios
da Saúde e da Economia.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça