Em linha com as medidas trabalhistas publicadas até o
momento e com os decretos editados pelos governos Estaduais e Prefeituras,
recomendamos que as empresas organizem o seu próprio Plano de Contingência, com
vistas à adequação da sua prestação de serviço com o necessário isolamento
social recomendado pelas autoridades de saúde.
Como anteriormente noticiado, o governo publicou, no dia
22/03/2020, a Medida Provisória
927/2020, que traz diversas alternativas para flexibilização das
relações de trabalho.
Nesse cenário, entendemos que a elaboração de um Plano de
Contingência auxiliará (a) na contribuição, de modo efetivo, para a
redução da disseminação do vírus e (b) na mitigação de possível
responsabilização das empresas, como empregadoras.
Com isso, recomendamos que as empresas atuem de forma pró
ativa na elaboração de uma estratégia, visando, principalmente nos pontos
abaixo:
Traçar a sua forma de atuação durante o período de
isolamento social, para os empregados que continuarão a prestar serviços, em
regime de rodízio ou não, a partir das dependências da empresa e remotamente;
Preparar comunicados informativos para esses empregados, de
modo a detalhar como se dará a prestação de serviços;
Definir as alternativas que poderão ser tomadas pela empresa
quanto aos respectivos contratos de trabalho em curso, inclusive em linha com a
recém editada MP 927/2020 (conforme nosso Informe circulado ontem);
Elaborar documentos jurídicos, inclusive para a formalização
do trabalho remoto, com ou sem controle de jornada; e
Revisar o layout da empresa, para auxiliar na
contenção do vírus.
Nosso escritório organizou uma força tarefa para auxiliar
nossos clientes a passar por essa fase tão complicada e estamos à disposição
para prestar assistência no que diz respeito a aspectos trabalhistas ou
relacionados a qualquer outra área.
Fonte: Migalhas