Foram implementadas restrições de acesso ao prédio, trabalho
remoto para servidores e suspensão de prazos para processos físicos, entre
outras medidas, porém sem interferir na atividade jurisdicional do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mantendo todas as
atividades de prestação jurisdicional, porém, com a necessidade de adoção de medidas
de prevenção ao contágio do novo coronavírus, algumas rotinas foram adaptadas.
Recentemente, foram implementadas, entre outras medidas, restrições de acesso
ao prédio, trabalho remoto para servidores e suspensão de prazos para processos
físicos. Confira, abaixo, os principais aspectos do funcionamento da Corte
nesse período, previstos na Resolução
670/2020, aprovada na segunda-feira (23) em sessão administrativa
virtual.
Prazos
Os prazos processuais para os processos físicos estão
suspensos até 30/4. A medida, no entanto, não impede a prática de atos
processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. A
resolução garante, entre outros, a apreciação de medidas liminares e de
antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas
da prisão, as representações visando à decretação de prisão preventiva,
temporária ou para fins de extradição, os pedidos de busca e apreensão e de
interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência, e os pedidos de
progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento
condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas
previstas na Recomendação 67/2020 do CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo
em relação à pandemia.
Atendimento
O atendimento presencial ao público se dará exclusivamente
para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais
estão suspensos. Assim, o atendimento judicial (partes, advogados,
procuradores, defensores e interessados) deve ser feito por meio telefônico ou
eletrônico.
O peticionamento eletrônico está disponível para todas as
classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos
processos físicos sigilosos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no
Tribunal são físicos.
O plantão judicial aos sábados, domingos e feriados está
mantido.
Distribuição
A distribuição dos novos processos e recursos ocorre
normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas
regimentais.
Comunicação
processual
A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação de cadastro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal