O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defendeu nesta
segunda-feira (30/3) o trabalho remoto para magistrados, servidores e demais
trabalhadores do Poder Judiciário, autorizado CNJ para preservar a saúde de
milhões de brasileiros e garantir acesso à Justiça. Em conversa com o
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz,
transmitida por uma rede social, o ministro Dias Toffoli considerou as medidas
“drásticas”, porém necessárias diante da ameaça que a doença causada pelo novo
coronavírus representa à sociedade.
“Tudo o que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade
do isolamento, realmente, que é para puxar a diminuição de uma curva (do
contágio) e poder ter um atendimento de saúde para a população em geral. É um
momento de solidariedade entre todos os cidadãos do nosso país e em todo o
mundo”, afirmou o ministro.
O plantão extraordinário, válido para todo o Poder
Judiciário até o próximo dia 30 de abril, em função da COVID-19, desobriga o
trabalho presencial nos tribunais brasileiros, desde que seja garantido o
funcionamento mínimo dos órgãos, à exceção do STF e da Justiça Eleitoral, que
editaram normas próprias. No plantão, estão suspensos os prazos processuais até
o fim de abril, mas há exceções, como liminares e habeas corpus, listadas
no artigo 4º da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março.
Segurança jurídica
Segundo o ministro, as medidas eram esperadas pela advocacia
brasileira, cujo trabalho dependia de uma definição do Poder Judiciário sobre a
manutenção dos seus serviços. A resolução estabelece procedimentos que uniformizaram
o funcionamento das cortes brasileiras nas próximas semanas, mantida a
segurança jurídica, sem que a saúde dos usuários do sistema de Justiça fosse
comprometida. “Permitimos que, em home office, o Poder Judiciário
continuasse a funcionar. O CNJ trouxe assim parâmetros unificados para os
tribunais que facilitaram a vida dos advogados, que enfrentavam um drama sem
saber se fechavam ou não os escritórios”, disse o ministro, lembrando que a
classe dos advogados e de todas as funções essenciais da Justiça foram
representadas no comitê do Conselho que elaborou as normas do regime de
plantão.
Economia
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, reconheceu a
prioridade conferida à vida pelo CNJ e o avanço da tecnologia que permitiu a
medida. Elogiou o desempenho do trabalho remoto dos magistrados de alguns
tribunais e manifestou preocupação com as partes que aguardam uma decisão
definitiva da Justiça que envolva questão econômica. “É importante que se
priorizem os mandados de pagamento, não só pelos advogados, porque precisam
garantir subsistência de suas famílias, mas principalmente a cidadania, os
jurisdicionados, já tão empobrecidos. Nesse momento, devemos liberar saques
recursais, trabalhar com a ideia de liquidez, ou seja, aquilo que diz respeito
a nossa capacidade de sobreviver a essa pandemia”, disse o presidente da OAB.
Dias Toffoli lembrou que alvarás, levantamento de quantias,
requisições de pequeno valor, entre outras, são essenciais e não foram
suspensas pelo plantão extraordinário. O ministro lembrou decisão do
plenário virtual do CNJ da última sexta-feira (27/3), segundo a qual fianças
bancárias possam servir de garantia em execuções de processos trabalhistas,
acrescida de 30% do valor. “Tudo leva a crer que o país deverá viver momentos
difíceis no âmbito da economia, emprego, relações empresarias, comerciais,
pessoais e é importante nesse momento a necessidade de fazer circular dinheiro
para que a economia se mantenha viva e as pessoas tenham como sobreviver”,
afirmou.
Além da declaração de pandemia pela OMS, a norma do CNJ
levou em conta o reconhecimento pela Câmara dos Deputados, a pedido da
Presidência da República, do estado de calamidade pública, e da Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde, do
último dia 4 de fevereiro. A resolução cita o perigo que a transmissão
comunitária (sem rastreabilidade do foco inicial de contaminação) traz à
população, especialmente a grupos de risco, como pessoas que já convivam com
outras doenças.
Fonte: Conselho
Nacional de Justiça