Conheça o "pacto de convivência", que fica cada
vez mais comum entre casais
Hoje em dia, além de contratos de casamento, está se
tornando cada vez mais comum casais fazerem também um pacto de namoro ou
convivência. As relações modernas estão mudando, e práticas que antes eram
normais apenas entre noivos, se tornam corriqueiras, impactando em como o
Estado as vê.
“Coisas como deixar pertences na casa do namorado ou passar
algumas noites lá são vistas pelo governo de maneira diferente, e podem
configurar relações mais sérias do que apenas um namoro”, conta Dra. Sabrina
Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Quando existe uma regularidade, por exemplo, o casal ficar
junto em casa todos os fins de semana, configura-se que estão morando juntos
durante estes dias, e essa relação entraria como união estável.
“Mesmo que não haja casamento, o contrato é uma maneira de
assegurar a separação de bens. Há casos onde o casal adota um animal de
estimação em conjunto, por exemplo. Esse documento decidiria com quem o animal
ficará caso se separem”, relata a advogada.
Desde algo banal, como objetos que ficam na casa do
companheiro, até herança ou pensão, podem ser vinculados ao contrato, para
especificar a vontade do casal.
“Existem testemunhas para esse contrato, como o porteiro que
sempre vê o companheiro entrando, o padeiro que oferece o café da manhã nos
fins de semana, etc., então é melhor que aconteça para dar segurança ao casal,
em vez de, numa das piores hipóteses, um tente alegar que deve receber metade
dos bens de seu parceiro ao se separarem”, aconselha a Dra.
O contrato é um instrumento para evitar dores de cabeças
caso aconteça uma separação, por mais que possa parecer desconfortável
assiná-lo durante um relacionamento. É aconselhável buscar um advogado
especializado para ter a melhor orientação.
Fonte: Segs