O Projeto de Lei 1090/20 proíbe a administração pública de
executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de
calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do
locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do
Inquilinato (Lei
8245/91).
De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão
ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus
dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à
manutenção da subsistência dos locatários. Aluguéis não pagos pelo locatário no
período de emergência ou calamidade, segundo o texto, poderão ser quitados em
até um ano após o fim do período.
Autora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS)
lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil,
muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação de isolamento social
para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo ela, essa medida tem
como consequência o comprometimento da renda em função da diminuição da
capacidade laboral de muitos cidadãos.
“O texto vai ao encontro da teoria da imprevisão, já
consagrada no direito civil brasileiro, ao mesmo tempo que preserva o direito à
moradia e ao trabalho, dado que muitos empreendimentos econômicos também
necessitam pagar aluguel para os seus estabelecimentos manterem-se em
funcionamento”, defende.
Fonte: Câmara dos
Deputados