Foram 323 certidões de
óbitos emitidas relacionadas ao coronavírus nos cartórios de todo o país, 82 a
mais do que o número divulgado pelo governo
Levantamento da Associação Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais, que reúne cartórios de todo o país, aponta que até às 20h00
desta quarta-feira (1º), foram registrados 323 óbitos em que a causa da morte
era apontada como suspeita ou confirmação de covid-19, 82 óbitos a mais do
que divulgado no último balanço do Ministério da Saúde, que apontava 241
mortes.
Ainda segundo a entidade, São Paulo, com 224 óbitos, e
Rio de Janeiro, com 53, são os Estados com mais mortes registradas como
confirmadas/suspeitas do novo coronavírus. Na sequência aparecem Distrito
Federal, com 10 casos, e Pernambuco, com 7.
A entidade passou a divulgar em seu portal de trânsparência dados
de mortes relacionadas à pandemia do novo coronavírus para "proporcionar
uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a
sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais".
A plataforma disponibiliza ainda as estatísticas de
registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde
como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de
Covid-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de
março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
“Trata-se de um
serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a
imprensa acompanharem em tempo real as informações desta grave crise de
pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”, afirmou Luis \carlos Vendramim,
vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
A entidade destaca ainda que "mesmo a plataforma sendo
um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro
Civil do País, os prazos legais para a realização do registro, podem fazer com
que os números sejam ainda maiores".
Segundo a legislação, o registro de falecimento pode ser
feito em até 24 horas, e pode ser prorrogada para até 15 dias, sendo que as
notificações para a Central Nacional pelos cartórios, podem ocorrer em até
oitro dias.
Fonte: R7