Cartórios já
registraram 1. 294 óbitos como suspeita ou confirmação de Covid-1 em todo o
país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, registravam 299
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores
de Pessoas Naturais (Arpen) informam que o Brasil teve, até a noite da última
quarta-feira, 1. 294 vítimas com “causa mortis” identificada como suspeita ou
confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o
país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, registravam 241 mortes.
Os números fazem parte do Portal da Transparência, plataforma que reúne os dados
registrados pelos cartórios de todo o país.
O portal tem o objetivo proporcionar melhor compreensão do
impacto da pandemia do novo coronavírus no Brasil, contribuindo para a apuração
de subnotificações de casos fatais.
São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os
estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na
sequencia aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.
Doenças respiratórias e pneumonia ?
A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de
registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde
como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de
COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de
março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
“Trata-se de um serviço de transparência para a população,
para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as
informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”,
explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Assim
como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando
nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise
de saúde pública”, completa.
Aumento de mortes
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os
óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais
para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de
Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº
46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam
ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para
registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias
em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar
seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou
mais de 30 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção
pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março.
Fonte: Catraca
Livre