A Covid-19 é uma
doença altamente contagiosa que já deixou mais de 30 mil mortos
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores
de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informam que o Brasil teve, até as 20h desta
quarta-feira (1º de abril), 294 óbitos com "causa mortis"
identificada como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram
atestados de óbitos em todo o país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto,
dão conta de 241 mortes na mesma data.
Os números fazem parte do Portal da Transparência (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid),
plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o
País e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil).
O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor
compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade
brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.
São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os
estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na
sequência aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.
A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de
registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde
como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de
covid-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de
março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
"Trata-se de um serviço de transparência para a
população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo
real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no
Brasil", explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin
Júnior.
"Assim como outras profissões essenciais, os cartórios
seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à
população em meio a esta crise de saúde pública", completa.
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os
óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais
para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de
Informações do Registro Civil (CRC Nacional), podem fazer com que os números
sejam ainda maiores.
Fonte: AF
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