Dados divulgados pela Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informam que o Brasil
teve, até as 20h desta 4ª feira, 294 óbitos com “causa mortis” identificada
como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de
óbitos em todo o país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de
241 mortes até a tarde de 4ª feira.
Os números fazem parte do Portal
da Transparência, plataforma eletrônica que reúne os dados registrados
pelos cartórios de todo o País e que é administrada pela Associação Nacional
dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor
compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade
brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.
São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os estados com mais
mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na sequencia
aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.
A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de
registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde
como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de
COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de
março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
“Trata-se de um serviço de transparência para a população,
para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as
informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”,
explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Assim
como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando
nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise
de saúde pública”, completa.
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os
óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais
para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de
Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº
46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam
ainda maiores.
Fonte: Diário do
Rio