Considerado serviço essencial, o atendimento nos cartórios
será retomado em regime de plantão nesta segunda-feira (13/4) em todo o país,
conforme determina o Provimento 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A recomendação é que apenas serviços urgentes sejam
feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo
prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os
tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.
Os cartórios poderão adotar o regime de plantão à
distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e
plantão presencial, que deve durar mais que duas hora. A norma, que vigora
até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos
cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.
Serviços online
Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no
portal www.registradores.org.br e
permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades
exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel). Os
serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.org.br,
no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e
encaminhar dívidas a protesto.
Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de
Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br.
A plataforma permite fazer o upload de documentos, assinatura digital, além do
envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.