A ampliação do prazo é primordial às empresas neste
momento em que enfrentam dificuldades técnicas e econômicas em virtude da
pandemia. Conforme pesquisa do Serasa Experian, 85% delas se declaram
despreparadas para atender às exigências da LGPD
O Senado aprovou por unanimidade na semana passada o projeto de lei 1.179/20, que sugere o adiamento
da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em virtude
dos desdobramentos da covid-19. Segundo a proposta, que no momento tramita na
Câmara dos Deputados, o início da vigência do dispositivo passa a ser em
janeiro de 2021, com aplicação de sanções a partir de agosto de 2021 — um ano
após o prazo inicialmente aprovado pelo governo.
A medida despertou divergências entre especialistas, OAB,
associações do setor de comunicação e entidades civis ligadas à privacidade.
De um lado, a ampliação do prazo é primordial às empresas
neste momento em que enfrentam dificuldades técnicas e econômicas em virtude da
pandemia. Conforme pesquisa do Serasa Experian de agosto de 2019, 85% delas se
declaram despreparadas para atender às exigências da LGPD. Com o fechamento dos
serviços e adoção do home office na quarentena, esse processo se tornou ainda
mais complexo e desafiador.
Além disso, pesa o fato de que a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD), órgão nacional que editará as normas e fiscalizará o
cumprimento das exigências relativas à proteção de dados pessoais, ainda não
está em pleno funcionamento, o que afetará a aplicação das normas e imposição
de eventuais sanções, provocando insegurança jurídica. A entrada em vigor da
LGPD será um marco no desenvolvimento na cultura de proteção de dados pessoais,
e exigirá enorme dedicação dos controladores de dados, titulares, autoridades
de fiscalização, entre outros, motivo pelo qual a entrada em vigor da lei, sem
que lhe seja dado o foco necessário, pode causar efeito deletério no
desenvolvimento dessa cultura.
Para os detratores do adiamento, a LGPD é fundamental neste
momento de pandemia para auxiliar o poder público a mapear os casos e proteger
os dados pessoais e privacidade das pessoas diante do uso de tecnologias como
geolocalização e reconhecimento facial. A ausência de regulamentação detalhada
sobre a proteção de dados aumenta o risco de abusos, mas esse risco é mitigado
diante da existência de dispositivos legais no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e Constituição Federal, que tratam da proteção da
intimidade e vida privada dos indivíduos.
Nesse contexto, o adiamento infelizmente é medida necessária
neste momento em que a prioridade das diferentes partes interessadas deve ser a
saúde pública e contenção do coronavírus e, uma vez superada a crise, dar o
foco necessário à LGPD.
Fonte: Migalhas