Cobrança do aluguel será suspensa durante o Coronavírus? A
pandemia do coronavírus já impacta de forma significativa a economia e o
orçamento das famílias e das empresas do país e muitas já estão com
dificuldades para pagar as parcelas mensais do aluguel.
O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio-coordenador do
Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, conta que, na última
semana, houve um aumento de locatários buscando contato com as imobiliárias e
com os locadores para pedirem isenção no pagamento dos aluguéis.
“Todos os meus clientes que têm contrato de locação, seja
locador ou locatário, já me consultaram sobre este assunto”, diz o advogado.
Ele esclarece, porém, que não é permitido que o locatário
deixe de pagar o aluguel, mesmo com dificuldades financeiras. “Seja pela
legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar
de pagar o aluguel até que haja um aditivo ao contrato ou um parecer de uma
ação judicial permitindo (a isenção)”, explica.
“A existência da pandemia e as dificuldades financeiras
enfrentadas em decorrência dela não implicam automaticamente em uma suspensão
no vencimento das obrigações assumidas pelas partes. O contrato continua em
vigor e as parcelas vencendo normalmente”.
Porém, é possível renegociar as condições de pagamento, seja
propondo isenções temporárias ou descontos progressivos. O especialista da
BNZ Advogados diz que há duas formas de renegociar:
A primeira alternativa – e a mais recomendada – é que o locatário
renegocie direto com o locador, mostrando os documentos que comprovem a relação
direta entre a pandemia do coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com
as parcelas mensais do aluguel.
Para quem trabalha com registro em carteira, Iaquinta recomenda
que o locatário apresente o seu holerite comprovando que houve diminuição ou
interrupção na renda. Quem foi demitido pode também apresentar ao locador a sua
carta de demissão ou o registro do desligamento na própria carteira de
trabalho.
Já para quem é informal ou autônomo, o advogado diz que o
melhor documento para a comprovação da dificuldade financeira é o extrato
bancário. “O extrato bancário já é um bom indicativo para saber se houve ou não
diminuição nos rendimentos da pessoa”, afirma.
“É importante que a negociação entre o locatário e o locador
não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida
por um meio formal. Seja por meio de e-mails ou de uma notificação
extrajudicial. É preciso que haja documentos que comprovem que houve um acordo.
Isso dá segurança às duas partes”, diz Iaquinta.
Entrar na Justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel
deve ser a última opção. “Até mesmo porque é muito importante demonstrar ao
juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação. Isso demonstra a boa-fé
de quem ajuíza a ação judicial”, diz o advogado.
Para quem for entrar na Justiça, além da necessidade de
apresentar os documentos que comprovem a diminuição ou a inexistência de
rendimentos, é importante que o locatário não apenas peça a isenção do aluguel,
mas que proponha alternativas para quitar o que se deve ao locador mais para a
frente.
“Se o locatário propuser, simplesmente, de deixar de pagar o
aluguel, não vai ter juiz que vai dar parecer favorável para uma ação judicial
nesses termos. É importante que o locatário proponha formas alternativas de
arcar com as parcelas mensais do aluguel”, diz Iaquinta.
“Temos que lembrar que, muitas vezes, os locadores vivem da
renda do aluguel. Portanto, o acordo precisa ser interessante para as duas
partes”.
A dica do advogado é que o locatário proponha descontos
progressivos no aluguel. Como, por exemplo, pagar somente 50% da parcela mensal
no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos ao longo dos
próximos meses. “Quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa pode
pagar a diferença em 10 vezes por exemplo, ou um pouco a cada mês até o final
do contrato do aluguel”, exemplifica Iaquinta.
Uma outra alternativa é propor uma isenção no pagamento do
aluguel durante um período de dois meses e ir pagando em parcelas após o
período de carência. Segundo o advogado, diversas formas de negociação são
possíveis. O importante é sempre propor alternativas de pagamento ao locador
com base nas suas possibilidades financeiras.
O advogado esclarece, por fim, que as renegociações do
aluguel não incluem as taxas de condomínio, IPTU e contas de água e energia. “O
pagamento dessas contas é de responsabilidade do locatário. Porém, se ele deixa
de pagar é o nome do locador que vai a protesto”, diz Iaquinta.
Fonte: Mix Vale