Magistrados reconhecem dificuldade econômica de empresa
que teve queda de faturamento por crise do coronavírus
A crise ocasionada pelo coronavírus chegou ao setor econômico
afetando diversos estabelecimentos com a queda brusca no faturamento. Diante do
grave quadro, inúmeras empresas acionaram a Justiça na tentativa de conter os
impactos financeiros.
É o caso de uma rede composta por 16 concessionárias, que
comercializa veículos automotores. A empresa ajuizou ações dizendo que, em
decorrência do estado de calamidade, ainda não realizou uma demissão por conta
do corte de receita, porém disse que não tem fundos suficientes para arcar
tanto com a folha de salários, quanto como os demais custos fixos existentes
“em especial, a locação das 16 lojas espalhadas pela cidade, com aluguéis que
somam valor superior a R$ 1 milhão/mensais”.
Em uma das ações, a juíza de Direito Flavia Poyares Miranda,
da 28ª vara Cível de SP, disse: “a pandemia mundial acarretou a paralisação de
diversas atividades, causando profundo impacto na vida das pessoas”.
Assim, ela deferiu a tutela de urgência para que, enquanto
perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19, com o mínimo de quatro meses
após o retorno da quarentena, prorrogáveis, sejam suspensos os efeitos das do
contrato no ponto sobre a cobrança do aluguel, “impedindo a declaração de mora
pelo credor e que este, por conseguinte, intente a cobrança do débito e/ou a
resolução do contrato e retomada de imóvel”.
No mesmo sentido, a empresa conseguiu outras três decisões,
nas quais os magistrados reconheceram a grave situação econômica pela qual as
empresas estão passando.
A empresa foi representada pelo escritório Lobo de
Rizzo Advogados. Ao Migalhas, o advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da
área de Solução de Conflitos, afirmou que os descontos dos aluguéis têm sido
uma tendência das decisões judiciais.
“Especialmente para setores completamente impactados pelas
medidas de isolamento, os descontos têm sido uma tendência. Tem sido mais
razoável e prudente em negociações garantir um respiro para os locatários do
que simplesmente quebrar as empresas. O Judiciário também está bem sensível a
esta questão.”
Mas, de que forma trazer equilíbrio entre locador e
locatário nesses casos? De acordo com o especialista, “com bastante
razoabilidade e senso de longo prazo. Todos sairão ganhando e recuperados
quando esta crise passar”.