Em nota técnica enviada ao Congresso nesta terça-feira, 14,
o MPF defendeu que a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) entre em vigor no dia 20 de agosto, como
prevê a própria norma. O PLS 1.179/20, que trata do REJET das relações jurídicas
de Direito Privado no período da pandemia, adiou o início de vigência da lei
para 2021.
No documento, o MPF afirma que a LGPD deve entrar em vigor
imediatamente, para auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração
com atores estrangeiros durante a pandemia. Ressaltou, ainda, que devem ser
instalados, o mais breve possível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
De acordo com o MPF, a manutenção da data prevista
demonstrara o comprometimento do Brasil com a proteção de direitos e dará
impulso para que as adaptações se iniciem, “pondo em marcha a rota do país para
a harmonização legislativa internacional que abre inúmeras portas ao
desenvolvimento do País, sendo, porém razoável que as sanções somente possam
ser aplicadas a partir de agosto de 2021”.
Pelo fato de a LGPD garantir a proteção de dados pessoais, a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas, o MPF ressaltou que todos esses princípios constitucionais e legais
são essenciais, especialmente no contexto da pandemia.
“A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e
parametrizado de ações fundamentais para a proteção a saúde, isolamento social
e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o
enfrentamento da crise.”
O documento destaca, ainda, que o adiamento da entrada em
vigor da LGPD passa um recado negativo a comunidade internacional.
“De que o Brasil está com dificuldades em se adequar aos
patamares mínimos de garantia de respeito aos Direitos Humanos. Além disso, traz
desconfiança e insegurança as relações comerciais e de serviços, e mais
entraves a circulação de dados, mercadorias e serviços, com maior prejuízo
econômico num momento em que a crise já é geral.”
Fonte: Migalhas