A maior revolução da história da certificação digital
brasileira é entregue pelo governo Bolsonaro. A partir da Medida Provisória nº 951/2020, os certificados digitais
no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil agora
podem ser emitidos de forma online. A condição para emissão do documento
digital foi definida pelo normativo publicado nesta quarta-feira, 15 de abril,
no Diário Oficial da União.
A MP simplifica a obtenção dos certificados digitais pelos
brasileiros em um momento de especial atenção à saúde nacional, já que o
isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19) impede a ida a uma
Autoridade de Registro para a compra de um certificado digital.
O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI, Marcelo Buz, explica que a MP moderniza o sistema de
autenticação e assinatura digital no Brasil.
“O tempo de emergência acelera decisões que já estavam
previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam
mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros
como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital
vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar.
Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar
o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior
feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na
massificação do certificado”, declara Buz.
A emissão de um certificado digital de forma remota deve
atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação
presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já
era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os
dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao
banco de dados da infraestrutura.
Pelo normativo, fica revogado o Art. 7º da MP 2.200-2, o
qual determina que compete às Autoridades de Registro identificar e cadastrar
usuários presencialmente.
Fonte: ITI