A maior parte das pessoas que procuram informações sobre
o documento são idosos e tem o objetivo de garantir direitos de herdeiros
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná
(Anoreg-PR) afirmou que a pandemia do novo coronavírus repercutiu
no movimento dos cartórios do Estado. Segundo a associação, a procura pelo
registro de testamentos aumentou 70%.
O aumento na busca pelo serviço se dá, em grande maioria,
por parte dos idosos que querem garantir a transmissão de bens e direitos para
seus herdeiros. Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Carolini
Cigolini o movimento é atípico e chama a atenção, já que "o brasileiro não
tem o hábito de fazer o planejamento sucessório".
A especialista explica que a lei garante a transmissão de
bens para os herdeiros diretos, que podem ser os filhos, a mãe, o pai e irmãos.
Quando estes parentes mais próximos não existem, os bens continuam na família,
mas podem ser destinados para parentes mais distantes como primos e tios.
Apesar de lei determinar essa transmissão, a divisão dos
bens costuma gerar inúmeros processo judiciais que podem durar mais de 10 anos
antes de serem solucionados. "É comum aparecer alguém reivindicando
pleiteando parte herança", alerta.
Para Carolini, uma das vantagens de destinar os bens
ainda em vida, além de evitar processos demorados na Justiça, ele pode evitar a
perda de tempo e de dinheiro. "Ele não abre margem para brigas, ainda mais
em situações de filhos de mais de um casamento ou na sucessão de empresas
familiares", ressalta.
Tipos de testamento
Carolini Cigolini explica que existem dois tipos de
testamentos, o público, que é registrado em cartório, com a assinatura de duas
testemunhas que não sejam parentes e com um custo. O outro, é o particular, que
pode ser redigido a mão ou meio digital, mas necessita da assinatura de três
testemunhas que não sejam parentes.
A advogada comenta que não é comum na justiça brasileira a
dispensa de testemunhas em testamentos, mas a pandemia do coronavírus pode ser
considerada uma situação excepcional. Mesmo assim, ela recomenda que as pessoas
consigam testemunhas para formalizar o documento.
"É possível fazer tudo com assinatura digital. A pessoa
escreve o documento no computador e passa por email para as testemunhas
assinarem digitalmente. Outra forma que pode servir de prova é um vídeo no qual
o autor do testamento lê o conteúdo", explica.
O testamento particular não precisa ser registrado em
cartório e não tem nenhum custo, contudo, é necessário escolher alguém para
apresentá-lo no momento oportuno. "Precisa contar para alguém que você
confia que irá mostrá-lo no momento da morte", ressalta.
"Fazer um testamento não é obrigatório, mas é
recomendado", destaca.
O que deixar?
Apesar de parecer um tema mórbido, a advogada conta que o
testamento não precisa ser feito só pelas pessoas que possuem algum bem.
"Existe o testamento ético com pedidos de pazes entre irmãos, destinação
de objetos, como dar o vestido de noiva para a neta. Ele é super
simbólico", conta.
O testamento também pode ser o reconhecimento de
paternidade, e é comum que ele seja feito para os casos de filhos fora do
casamento. "Todo testamento pode ser revogado caso a pessoa mude de ideia,
exceto os que reconhecem a parternidade", destaca.
Pela lei, metade do patrimônio sempre será dos herdeiros,
mas o restante fica a critério do autor do testamento. "O testamento por
si só não transmite os bens para os herdeiros, será necessário a abertura de
uma ação para concretizar o processo", lembra a advogada.
"E quem não tem filhos ou herdeiros também pode
destinar os bens para associações, igrejas ou outra pessoa fora da
família", finaliza.
Fonte: R7