Manifesto de
apoio à nota técnica do MPF sobre a manutenção da entrada em vigor da LGPD
Até a chegada da
covid-19 no Brasil o direito à privacidade e proteção de dados pessoais não
estavam em tamanha evidência como se observa durante a pandemia.
Embora, a lei
13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) esteja em vacatio legis por quase
dois anos com sua entrada em vigor prevista para agosto de deste ano, muitos
projetos de lei percorreram o Congresso Nacional na tentativa de prorrogar por
mais tempo a sua vigência. Uma delas, a PL 1.179/20 de autoria do Senador
Anastasia com revisão da Senadora Simone Tebet, aprovou o início da vigência
para janeiro de 2021 e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Por óbvio, o período
de vacatio legis seria o suficiente para que as empresas públicas e privadas se
preparassem e se adequassem a normativa. Entretanto, até o início deste ano,
85% das empresas haviam declarado não estarem prontas para a LGPD.
Nem mesmo o Governo
Federal caminhou com a agenda de criação da Agência Nacional de Proteção de
Dados (ANPD) de supra importância para definir e resolver questões que não
ficaram claras na lei; para estabelecer conexão com outras normativas vigentes
como o Código de Defesa do Consumidor e Lei de Acesso à Informação e também
como órgão fiscalizador.
A entrada em vigor
da Lei Geral de Proteção de Dados sem a agência reguladora resultará em enormes
conflitos e insegurança jurídica.
Também os próprios
titulares de dados pareciam dar pouca importância a exposição excessiva e
crescente no mundo “on e offline”. Quer um exemplo?
Todo final do ano os
shoppings center costumam fazer campanhas de marketing que, se o cliente
comprar acima de um determinado valor, concorre a um carro. Na hora de trocar
as notas fiscais de compra por um cupom para participar da promoção, as pessoas
preenchem um cadastro "fornecendo em troca de um possível ‘carro zero’
todos os seus dados pessoais e hábitos de consumo". Não se preocupam em
saber onde esses dados serão armazenados e para qual finalidade e tampouco se
questionam por que estão fornecendo todos os seus dados uma vez que a condição
da promoção era simplesmente comprar acima de “x reais”.
Entretanto, em meio
a pandemia da Covid-19, parece que finalmente estamos despertando para a
importância da privacidade e proteção de dados. Algumas políticas púbicas têm
chamado a atenção das pessoas para a discussão sobre a possível violação de
suas vidas privadas.
A mais recente
discussão tem sido sobre o uso do monitoramento de celulares pela Governo do
Estado de São Paulo, que em parceria com as operadoras Vivo, Oi e TIM, criou o
SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo) para prevenção ao
combate ao coronavírus.
O sistema utiliza
informações de georreferenciamento para a gestão em tempo real da mobilidade
urbana nos municípios paulistas; identificando assim locais com maior
concentração de pessoas e o nível de isolamento social por município.
Desde o anúncio
muitos se posicionaram entendendo que a medida violaria ou poderia a ser um
caminho para futura violação de privacidade.
Essa não é uma ação
adotada exclusivamente no Brasil, outros países como Cingapura, EUA, e Coréia
do Sul têm aplicado o uso de tecnologias de controle e vigilância para
contenção da doença.
A inviolabilidade da
intimidade, o sigilo das comunicações, a não discriminação e a honra são
garantias fundamentais que devem ser preservadas para uma sociedade livre,
justa e democrática. No entanto, na batalha contra a Covid-19 não são esses
direitos que estão correndo risco, mas sim a vida, no sentido coletivo, e a
saúde pública. Dessa forma, a finalidade do uso de alguns dados se justifica
desde que com a devida transparência e proporcionalidade.
Com o confinamento
social, aprendemos a usar ainda mais a tecnologia e o mundo virtual para
mantermos um pouco da nossa rotina de trabalho, estudo e convívio familiar e
social.
Aprendemos também
que os nossos dados pessoais são imprescindíveis para manutenção da vida em
sociedade e para o enfrentamento de crises como a da Covid-19. Portanto, o uso
correto das informações ganhou merecido destaque.
Quando toda essa
crise da pandemia chegar ao fim, precisaremos retomar nossas atividades
econômicas e, novamente, a garantia jurídica da vigência da lei de proteção de
dados para a circulação e intercâmbio de informações com os outros países será
crucial.
Que todos esses
movimentos sinalizem ao governo federal a necessidade imediata da criação da
ANPD e para que as tentativas de prorrogação da LGPD não logrem êxito no Legislativo.
A Privacidade é um
Direito! A Proteção de Dados Pessoais é o meio de garantir segurança jurídica a
esse Direito.
Fonte: Migalhas