De um lado está o inquilino não tem como quitar acordo.
Do outro, está o proprietário do imóvel, que precisa receber – pois muitas
vezes vive em função do dinheiro
Muitos comércios e serviços têm sido afetados pela suspensão
de atividades em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por
conseqüência disto, os contratos de aluguéis também são, diretamente, atingidos,
com o crescimento de pedidos de isenções e descontos em razão da crise
financeira de alguns estabelecimentos. A Defensoria Pública do
Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do
Consumidor (Nudecon), orienta que a renegociação extrajudicial destes
contratos, pautada na boa fé e no bom senso entre as partes envolvidas, é a
melhor saída neste contexto.
Nas principais cidades do Tocantins, por necessidade de proteção
de saúde pública com o isolamento social, decretos determinaram o fechamento de
muitos estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, shoppings, dentre
outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial. Boa parte destes
estabelecimentos alteraram o atendimento para o modo delivery, diminuindo os
lucros, porém, na maioria dos casos, permanecendo o valor do aluguel do prédio
do estabelecimento comercial firmado em contrato. Da mesma forma, as locações
em residência são afetadas, pois muitos trabalhadores foram demitidos e
perderam a principal fonte de renda.
Conforme o defensor público coordenador do Nudecon, Daniel
Silva Gezoni, se o locador tem condições de manter o pagamento do aluguel,
recomenda-se que mantenha o pagamento. Contudo, caso tenha dificuldade
financeiras em razão da pandemia, a principal orientação é buscar a revisão
contratual com negociação entre as partes.
Segundo o Defensor Público, o artigo 18 da Lei do
Inquilinato permite qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo
valor para o aluguel, assim como permite inserir ou modificar a cláusula de
reajuste do valor. “Não há uma obrigatoriedade no código de consumidor para
suspensão de dívidas, porém, a melhor saída é a negociação direta entre locador
e locatário”, indica Daniel Gezoni.
Negociação
O Nudecon apresenta algumas sugestões para a renegociação de
contrato, como a solicitação de descontos no valor do aluguel por prazo
determinado; ou a prorrogação do pagamento para período posterior à crise
causada pela pandemia divida em parcelas conjuntas às mensalidades após período
previamente determinado, dentre outras possibilidades. “A revisão contratual
deve ser incentivada, pois evita a massificação de demandas judiciais, cujo
objeto seja o contrato de locação comercial”, declara o Coordenador do Nudecon.
O Defensor Público recomenda, ainda, que os profissionais
que tiveram uma redução de jornada de trabalho ou ainda salários cortados em
virtude de demissões, assumam que terão dificuldades em honrar todos seus compromissos
e demonstre essa dificuldade ao locador. Da mesma forma, os proprietários de
estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades suspensas em razão dos
decretos de fechamento podem demonstrar até mesmo com planilhas a diminuição em
sua renda, e assim podem obter uma boa negociação.
Daniel Gezoni orienta, também, sobre a importância de se
firmar negociações formais, não apenas em conversas informais. “Vale um e-mail,
um contrato ou até uma notificação extrajudicial; ter documentos do tipo em mãos,
que comprovem a negociação, garante segurança para ambas as partes”,
complementa.
Projeto de Lei
No Senado Federal, assim como na Casa de Leis no Tocantins,
há em tramitação propostas de Projetos de Lei que tratam sobre a possível
suspensão de cobranças de aluguéis por certo período de tempo. Contudo, as
propostas estão em discussão, pois muitos opositores alegam que o projeto
transferiria o problema de locatários para locadores, que muitas vezes dependem
da renda dos aluguéis.
Fonte: JM Noticia