Depende. Ilhas fluviais ou lacustres podem ser públicas ou
privadas. As privadas são consideradas bens imóveis como qualquer outro – e,
portanto, “podem ser livremente negociadas e registradas no cartório de
registro de imóveis”, como explica Antonio Carlos Morato, professor da
Faculdade de Direito da USP. Ou seja, essas ilhas têm escritura assim como
quaisquer terrenos onde são construídas casas ou prédios. (Para quem não sabe,
aliás, escritura é o documento que oficializa a compra e venda de um imóvel entre
duas partes.)
Já as ilhas marítimas são bens da União, como determina o
Artigo 20 da Constituição Brasileira. Aí o cenário é um pouco mais complexo: em
princípio, essas ilhas não podem ser vendidas por aí como um terreno qualquer.
Há três maneiras mais comuns de se ocupar esses locais.
A primeira é a locação, ou seja: alguém alugar a ilha.
A segunda é o aforamento, um processo no qual a União continua como
proprietária oficial do bem e dá o direito de utilizar a ilha para uma pessoa,
mediante pagamento de um valor fixo anual chamado de foro. Também há
a cessão gratuita, parecida com o aforamento, mas sem pagamento envolvido.
Em todos esses casos a União continua sendo a proprietária da ilha, então não
há escritura envolvida no processo.
Mas, se você quer muito uma ilha marítima para registrar em
seu nome (e acha que tem o dinheiro suficiente), saiba que existe uma exceção.
A Lei Federal 9.636/98 estabelece que, em casos excepcionais, ilhas oceânicas
podem ser transferidas definitivamente para alguém. Para isso, a União abre um
leilão ou uma concorrência pública e estabelece uma série de exigências para
quem quer comprar – leva-se em conta os interesses público, econômico e social,
a preservação ambiental e a defesa nacional, por exemplo.
O processo só se concretiza mesmo após um ato do Presidente
da República autorizando a transferência definitiva da ilha, mediante um
parecer que comprove que todas as exigências foram atendidas e que não haverá
prejuízo para a União. Depois de todo essa burocracia, a ilha finalmente pode
ser registrada – e terá uma escritura.
Vale lembrar, porém, que essa lei exclui ilhas que sejam
sedes de municípios. Ou seja, nada de querer registrar Vitória ou Florianópolis
em seu nome no cartório.
Fonte: Super Interessante