Proposta cria regras para facilitar a renegociação de
dívidas acumuladas por pessoa física com renda de até três salários mínimos
durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19
O Projeto de Lei 1818/20 cria regras para facilitar a
renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável – com renda de
até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – durante o estado de calamidade
pública decorrente da Covid-19. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto
regulamenta a insolvência civil (falência de pessoa física).
Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor
que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e
futuras. Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao
governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens
próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de
vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias.
Uma vez decretada a falência, a Caixa Econômica Federal
comprará as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal
corrigido pela taxa Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e
prazo total de 120 meses. O banco deverá ainda oferecer plataforma digital para
requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A
decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e
de cadastros de maus pagadores.
Segundo os autores, deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA)
e Fernanda Melchionna
(Psol-RS), a atual legislação brasileira não prevê o
reconhecimento de insolvência civil de pessoas físicas superendividadas e
vulneráveis. “O projeto oferece uma oportunidade para que uma pessoa física
possa quitar suas obrigações, eliminando os juros abusivos, e confere ao credor
uma expectativa real de liquidação da obrigação”, diz a justificativa.
Fonte: Câmara dos Deputados