Falta dos
atendimentos em cartórios podem geram prejuízos econômicos e sociais ao país
Serviços notariais de registro de contratos, garantias e
outros similares devem ser inclusos no decreto Nº 10.282, que regulamenta
serviços essenciais no Brasil, durante a pandemia do Covid-19 (novo
Coronavírus). É o que pede a Associação dos Produtores de Soja em Milho de Mato
Grosso (Aprosoja) aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJ) e da
Agriculta Pecuária e Abastecimento (Mapa), em ofício encaminhado no dia 25 de
março de 2020. Resposta do Ministério da Justiça foi positiva.
No documento enviado ao Governo Federal, a Aprosoja
justifica que entre os meses de abril e maio, os produtores, em grande parte,
buscam as instituições financeiras e fomentadores para obter crédito para o
custeio da próxima safra.
“É a partir daí que são iniciadas as aquisições de insumos,
com impacto direto ao comércio local e, também, sobre as provisões de
importação de matérias primas e moléculas químicas pelas indústrias
transnacionais. Dessa forma, podemos prever que qualquer empecilho à
continuidade desse ciclo econômico poderia ser fatal para a retomada do
crescimento e estabilidade da nossa moeda”, diz trecho do ofício.
A entidade esclarece que o impacto econômico e social
resultante da suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais se
justifica no fato de que não há, no território nacional, um plano de
contingência que viabilize o atendimento mínimo das demandas por registros de
contratos e garantias.
“É de nosso conhecimento que os notários já dispõem de
plataformas digitais para organizar uma série de serviços à distância, como por
exemplo a Central Eletrônica de Integração e Informações – CEI, da Anoreg Mato
Grosso. Entretanto, a utilização desse mecanismo é voluntária e, portanto, não
equaciona a questão”, afirma a Aprosoja.
Em resposta, por meio do Parecer de Mérito n.º
47/2020/CG-Penal/AEAL-Entrada/MJ, o Ministério da Justiça afirmou que
“demonstra-se adequado que tais atividades [serviços notariais e de registro]
sejam incluídas no decreto presidencial para que recebam a qualificação, com
abrangência nacional, como serviços públicos essenciais para enfrentamento da
atual emergência”.
O processo foi encaminhado à apreciação do setor jurídico do
Ministério da Justiça, que aprovou a sugestão de minuta do Decreto, com alguns ajustes
técnicos, e encaminhou ao gabinete do ministro Sérgio Moro que já deu parecer
favorável a inclusão dos serviços notariais na lista dos essenciais.
“Com certeza as atividades econômicas dependem de segurança
jurídica para se realizarem. Nós da Aprosoja ficamos felizes por obter resposta
favorável do Ministério da Justiça para uma demanda que vai ajudar não só os
produtores de soja, mas a sociedade como um todo”, enfatizou o presidente da
entidade, Antonio Galvan.
Fonte: Leia Agora