A partir desta sexta-feira, 24 de abril, as Autoridades de
Registro poderão emitir certificados digitais no modelo da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil a distância por videoconferência. “Esta
data é um marco para um novo momento da ICP-Brasil, é a maior renovação
histórica em seus 19 anos”, celebrou o diretor-presidente do Instituto Nacional
de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.
Os procedimentos que garantem a segurança na primeira
emissão de um certificado digital para pessoa física ou jurídica foram
publicados na Resolução nº 170. O normativo foi aprovado em plenária
virtual do Comitê Gestor da ICP-Brasil, realizada no dia 23 de abril, e leva em
consideração o momento atual de especial atenção à saúde nacional em virtude do
isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19), que, muitas vezes,
impede cidadãos a irem presencialmente a uma Autoridade de Registro adquirir o
seu certificado digital.
Conforme a Resolução, as entidades emissoras credenciadas à
ICP-Brasil devem realizar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados
pela Instrução Normativa nº 02/2020, sendo dispensada a
coleta das impressões digitais. Os documentos digitais emitido a distância
terão validade de, no máximo, um ano e não poderão ser renovados.
A videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos
exigidos para a identificação previamente enviados à Autoridade de Registro por
meio eletrônico, de modo a proporcionar a devida análise e validação. Os
documentos comporão o dossiê dos titulares, bem como servirão para consulta à
lista negativa.
O certificado não deverá ser emitido caso, durante a
videoconferência, seja observada inconsistência nos documentos apresentados,
nas informações coletadas durante a interação ou divergência na imagem da
videoconferência com a dos documentos apresentados. Quando da realização da
videoconferência, deverá ser coletada e armazenada, no dossiê do titular,
imagem da sua face.
O normativo ainda estabelece que identificadas, a qualquer
tempo, inconsistência ou divergência de dados, os certificados envolvidos devem
ser revogados. Nesses casos, deve-se observar os procedimentos regulamentados
em caso de fraudes.
Fonte: ITI