O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura
Ribeiro participou do debate Recuperação judicial e falência, quinto
programa da série As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19, promovida pela TV
ConJur.
Durante o evento, o magistrado foi questionado por Otavio
Luiz Rodrigues, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sobre
a possibilidade de o produtor rural ter o mesmo tratamento dado ao empresário
em relação à recuperação judicial, diante do Projeto de Lei 1.397/2020, do deputado Hugo Leal (PSD).
O ministro lembrou que o tema ainda divide opiniões entre os
ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ, mas que há uma jurisprudência
em construção sobre o assunto – que é delicado e precisa ser discutido com
atenção, ainda que o momento seja difícil. "Nem sequer em uma guerra
paralisamos de tal modo as atividades econômicas", afirmou.
Ele destacou recente decisão no REsp
1.800.032 – cujo acórdão foi lavrado pelo ministro Raul Araújo –,
segundo a qual, após obter o registro e passar ao regime empresarial, o
produtor rural adquire a condição de procedibilidade para requerer recuperação
judicial, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente
a atividade rural há mais de dois anos.
Soluções pacificas
Moura Ribeiro salientou que nem sempre as alterações
legislativas são a solução. Comentou que, embora o texto do projeto não
contemple de forma expressa os produtores rurais, a previsão de sua aplicação
ao agente independentemente de inscrição ou da natureza empresária de sua
atividade dá margem a possíveis questionamentos.
O ministro defendeu a solução pacífica dos conflitos para
contornar os abalos econômicos trazidos pela crise. "Será que, na verdade,
aquele artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que é a
base da nossa República Federativa – a dignidade humana –, será que isso já não
é o vetor para que se consiga levar a bom termo uma negociação para que saiamos
todos nós disso?", questionou.
Lembrou também que o preâmbulo da Constituição de 1988 prevê
a solução pacífica dos conflitos. "Reynaldo Soares da Fonseca agrega ainda
à dignidade a ideia de fraternidade prevista no preâmbulo da nossa
Constituição. Irmãos não brigam, irmãos se ajudam."
Prazo determina??do
Moura Ribeiro salientou que, se há uma previsão pelo
legislador do encerramento das medidas tomadas para atenuar o impacto da crise
nas empresas, é possível que o devedor retome o pagamento de suas dívidas após
esse momento.
"Cessando, é possível o cumprimento da obrigação,
ainda que com maior dificuldade por parte do devedor, e isso não leva ao
desfazimento do contrato."
Também participaram das discussões os professores da USP
Sheila Cerezetti, Marcelo Adamek e Francisco Satiro e o desembargador Pereira
Calças, ex-presidente do TJSP. A apresentação do tema foi feita pela repórter
Fernanda Valente, da revista digital Consultor Jurídico.
Assista ao debate.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça