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Clipping – Sul21 - Vereadores aprovam projeto que considera revenda de carros serviço essencial

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A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (27), em sessão virtual, por 21 votos a 14, um projeto de lei que estabelece que uma série de atividades econômicas devam ser consideradas essenciais e que não podem ter o funcionamento interrompido em razão do enfrentamento à epidemia do novo coronavírus na cidade.

Curiosamente, o projeto uniu do mesmo lado os principais líderes do governo na Câmara, os vereadores Ramiro Rosário (PSDB) e Mauro Pinheiro (PL), e as bancadas do PT, PSOL, PSB e MDB, que se posicionaram contrários. O PDT votou dividido e os demais partidos foram favoráveis.

Assinada pelos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PL), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD), a proposta tem por objetivo delimitar quais são os setores que podem ou não operar em razão dos decretos de calamidade pública e de restrição de circulação que estão em vigor no Estado e na cidade.

“Prezamos pela transparência do Poder Público, pois diversos vereadores estão sendo abordados por empreendedores que não sabem se seu negócio deve operar ou não em meio à pandemia”, diz o texto da proposta.

Até então, vinham sendo considerados essenciais um número restrito de atividades, como supermercados, farmácias, serviços de saúde, etc. O projeto amplia para diversos outros setores (confira ao fim a lista) a liberação para o funcionamento, entre eles bares e restaurantes, escritórios de advocacia, operadores de telemarketing, borracharias e até revendas de carro.

O projeto estipula que todos os setores elencados deverão respeitar as medidas sanitárias de prevenção estabelecidas no âmbito estadual, mas define que as restrições deverão ser estabelecidas com prazo determinado, devendo sua renovação ser precedida de anúncio público com no mínimo cinco dias úteis de antecedência.

A medida ainda exige que o poder público municipal apresente um relatório semanal com o impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população durante o período de enfrentamento à epidemia.

O projeto considera essenciais, não podendo ser impedido o seu funcionamento, as seguintes atividades:
– Todos os serviços públicos;
– assistência à saúde;
– farmácias e drogarias;
– comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
– atividades médico-periciais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança privada;
– atividades de defesa civil;
– transportadoras;
– serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
– telemarketing;
– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
– serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública; ]
– produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária; controle e fiscalização de tráfego; mercado de capitais e de seguros;
– atividades bancárias e de concessão de crédito; serviços postais; veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas; fiscalização tributária e aduaneira;
– transporte de numerário; atividades de fiscalização;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo;
– monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
– serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
– serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
– produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração; serviço de hotelaria e hospedagem;
– atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais;
– atividades de pesquisas, científicas, laboratoriais ou similares;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro;
– fornecimento e distribuição de gás; atividades industriais; atividades da construção civil em geral;
– serviços de restaurantes, bares, lancherias e similares;
– lavanderias;
– serviços prestados por lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança, conforme orientação das autoridades de saúde;
– atividade de profissionais de educação física;
– escritórios de advocacia e de contabilidade;
– e atividade de comercialização de automóveis.

Fonte: Sul 21