A nova Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como
Lei do Agro, trouxe novidades que estão sendo apresentadas ao produtor rural em
uma série de explanações no quadro Direito Agrário. Nesta terça, 28, o
advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor
jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes,
falou sobre o Fundo Aval Fraterno, que transformou-se em Fundo Garantidor
Solidário, e mudanças no uso do patrimônio de afetação.
“Isto foi mantido da MP do Agro para a nova legislação e,
segundo este instrumento jurídico, este patrimônio rural em afetação, para tomar
um empréstimo não será necessário mais deixar toda propriedade como garantia.
Então agora o produtor pode deixar apenas parte de seu imóvel como garantia de
um empréstimo rural, separando também o terreno e as benfeitorias do patrimônio
disponível”, destacou Puttini.
Puttini disse que afetar todo um imóvel para a tomada de um
crédito menor do que o valor da propriedade trazia complicações ao produtor, o
que promete ser atenuado com a nova legislação. O produtor pode considerar
ainda benfeitorias, que não podem ser lavouras, gado ou bens móveis, mas que
elevam o valor da garantia nas Cédulas de Produto Rural e Cédulas Imobiliárias
Rurais.
O consultor explicou também que enquanto parte de um imóvel
estiver sendo usada como patrimônio de afetação, não pode haver compra e venda
ou demais atos de transferências, tornando o imóvel impenhorável. Inclusive em
situações de falência, insolvência ou recuperação judicial, o imóvel segue
protegido para que sirva exclusivamente para o empréstimo tomado. As exceções são
dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, segundo Puttini.
A preocupação do produtor, segundo o advogado, está na
avaliação destas frações de patrimônio usadas nas garantias. Como não há
parâmetros, é preciso estar atento à avaliação das instituições financeiras
para que a fração não seja desvalorizada e a área afetada continue tendo valor
muito maior na comparação com o crédito tomado.
Outro ponto importante, segundo Puttini, é que o produtor
que deseja usar parte deste imóvel como garantia precisa ter todos os cadastros
em dia.
Puttini comentou ainda a questão do Fundo Aval Fraterno,
chamado na nova Lei do Agro de Fundo Garantidor Solidário. “Este fundo se
presta a garantir, ou seja, servir como garantia, operações de crédito que serão
firmadas entre produtores, os solidários, e as instituições financeiras. E isto
vai servir como garantia de dívidas tanto já existentes, uma informação
importante, quanto também novas tomadas de crédito, onde este fundo será
acionado”, introduziu o consultor jurídico.
Puttini comentou que enquanto as dívidas não forem quitadas,
os recursos levantados não poderão responder por nenhuma outra dívida contraída
por qualquer um dos integrantes do fundo. Também explicou que será possível
usar um Fundo Garantidor Solidário para regularizar débitos antigos, além da
tomada de novos créditos.
Puttini disse que embora já estejam previstas na leia, as
novidades da nova Lei do Agro deverão passar por regulamentações delimitadas
por portarias, decretos e demais instrumentos.
Fonte: Giro do Boi