Placar na 3ª turma está em 2x2 e voto de desempate será
dado pela ministra Nancy
Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso
novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em
relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade.
O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, aplicando o CPC/15,
pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de
um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não
tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas
com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.
Após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
negando provimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal
gaúcho, acompanhado pelo ministro Ricardo Cueva, o ministro Moura Ribeiro pediu
vista.
Na sessão desta terça-feira, 28, ministro Moura abriu a
divergência ao entender que o caso é "especialíssimo" e admite a
prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas
necessidades especiais”. "Ele [pai] alega que precisaria saber onde está
sendo aplicado o montante, para a melhora da criança. É uma situação delicada.
Pelo NCPC, não seria necessária a prestação de contas, mas penso que nesse caso
seria possível admitir a prestação de contas. Assim, dou provimento para dar a
prestação de contas." Ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a
divergência.
Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão
plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente; diante do empate, o
caso será pautado novamente, com a renovação da sustentação oral, para que a
ministra profira seu voto.
Fonte: Migalhas