O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
editou na segunda-feira (27/4) o Provimento
98/2020, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos
legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através
dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e de
crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.
O ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça visa à
redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, uma vez que o
recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários,
delegatários e suas equipes de colaboradores, sendo, inclusive, tal
circunstância desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate
à lavagem de dinheiro.
O provimento dispõe também que os custos administrativos
decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos,
acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários,
registradores e responsáveis interinos pelo expediente. Entretanto, em caso de
pagamento de dívida protestada e seu parcelamento mediante meio eletrônico, os
custos administrativos desta operação poderão ser imputados ao interessado.
Quanto ao parcelamento, a sua concessão não altera os prazos
de repasse obrigatório dos acréscimos a título de imposto sobre serviços,
taxas, custas e contribuições para o estado ou Distrito Federal, carteira de
previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal
de Justiça fixados na legislação municipal e estadual respectivas.
Medidas preventivas
A edição do ato normativo partiu de pedido de providências
da Confederação Nacional do Notários e Registradores (CNR), no qual a
instituição pedia uma definição de medidas, pela corregedoria nacional, para
reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, no âmbito do serviço
extrajudicial brasileiro, a partir da adoção de meios eletrônicos de pagamento,
usualmente utilizados pelos indivíduos no seu dia a dia.
O ministro Humberto Martins destaca que, com a declaração de
pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, a corregedoria nacional
editou a Recomendação 45, em 17 de março de 2020, objetivando a adoção de
medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação a cargo dos
delegatórios e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro.
A recomendação contemplou a possibilidade de suspensão ou
redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público, bem como
o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, entre outras. Entretanto,
nada foi definido quanto à priorização da adoção de meios eletrônicos de
pagamento como forma de reduzir a presença física da população nos cartórios.
“Por tal circunstância, o pedido da CNR mostra-se muito
oportuno e conveniente para a sociedade brasileira, mormente neste tempo em que
a economia nacional experimenta um revés agudo causado pela calamidade
sanitária provocada pela propagação do novo coronavírus”, afirmou o corregedor
nacional.
O Provimento 98/2020 terá validade até dia 15 de maio,
prorrogável por ato do corregedor nacional de Justiça enquanto subsistir a
situação excepcional que levou à sua edição.
Fonte: Rota Jurídica