A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS julgou
nesta terça-feira (28), durante sua primeira reunião virtual em caráter
excepcional devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia do
novo coronavírus, a admissibilidade do Projeto de Lei da deputada estadual
Franciane Bayer (PSB) que pretende colaborar com as denúncias de violência
doméstica. Acatada pelos parlamentares que integram a CCJ, a proposta obriga os
condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar aos órgãos de
segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar
contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. De acordo com o projeto, a
denúncia deve ser realizada pelo síndico ou administrador do condomínio, por
telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou
digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a
ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a
identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios também
deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados
divulgando as determinações da Lei, se aprovada. “Estamos vivendo uma pandemia
e em todo o Brasil existem orientações dos governos para que as pessoas
permaneçam em casa em isolamento social, o que, inevitavelmente, pode
contribuir com o aumento da violência familiar”, justifica. Na última sessão
plenária extraordinária virtual, realizada no dia 22 de abril, foi aprovado o
projeto de resolução da Mesa autorizando os deputados a apresentarem propostas
legislativas relativas ao coronavírus, sendo que as mesmas deveriam ser
analisadas e admitidas pela CCJ para continuar tramitando. Até então, apenas
matérias do Executivo relativas ao combate à Covid-19 eram aceitas.
Entenda como será o trâmite dos projetos
Após admitidas, as
matérias serão encaminhadas pela CCJ ao Departamento de Assessoramento
Legislativo (DAL), para publicação no Diário Oficial da Assembleia, passando,
partir daí, a cumprir o período regular de pauta de dez dias úteis, durante os
quais poderá receber emendas. Após esses dez dias úteis, a matéria retorna à
CCJ, onde será definido um relator, que terá sete dias, prorrogáveis por mais
sete, para entregar seu parecer quanto à juridicidade, legalidade e
constitucionalidade da matéria. Aprovado o parecer, a proposição será devolvida
ao DAL, que a encaminhará ao Colégio de Líderes, ao qual cabe definir a Ordem
do Dia da sessão plenária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul