Auxílio pela morte do pai militar foi recebido desde os
cinco anos de idade
O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
Minas Gerais (IPSM) cancelou a pensão que uma mulher recebia desde julho
de 1970, pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia
Militar de Minas Gerais (PMMG). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberaba.
Logo que o IPSM teve ciência de que a pensionista vivia em
união estável, instaurou procedimento administrativo para investigação da
notícia, porque filha de militar tem direito à pensão apenas se for solteira ou
viúva.
Insatisfeita com a decisão administrativa que extinguiu a
pensão previdenciária e o plano de saúde, a pensionista acionou a Justiça.
Como, em primeira instância, o juiz da Comarca de Uberaba, Nélzio Antônio Papa
Júnior, decidiu manter os efeitos da decisão administrativa, a mulher recorreu.
Provas
Apesar dos seus argumentos de que não mora com o pai de seus
dois filhos, os magistrados entenderam que ela vive em união estável com o
companheiro. Foram colhidos depoimentos de vizinhos que confirmaram esse fato,
além de a mulher ter perfil em redes sociais em que se apresenta com o
sobrenome do companheiro.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Eustáquio
Lucas Pereira, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de
1988 como entidade familiar, equiparada ao casamento pela semelhança entre
ambos.
“Há em ambos o comprometimento e assistência mútuos, a
comunhão de vida e do patrimônio do casal, a divisão de responsabilidades e os
contornos de entidade familiar; divergindo os institutos somente quanto ao modo
de constituição, já que a união estável nasce da consolidação do convívio,
prescindindo de qualquer formalidade legal para seu início”, afirmou.
O magistrado analisou que, no procedimento administrativo
instaurado pelo IPSM, foram incluídas diversas provas nas quais a mulher e/ou
seu companheiro se identificaram com o estado civil de casados.
Algumas fotos anexadas ao processo também demonstraram que o
casal mantém relacionamento público, porque aparece junto em imagens
divulgadas nas redes sociais. Há fotografias em vários eventos,
mostrando a constituição da união estável.
“Este fato foi corroborado pela oitiva dos vizinhos da
recorrente, os quais afirmaram que o homem é companheiro da agravante e que
ambos residem juntos”, concluiu o relator.
Os desembargadores Moacyr Lobato e Carlos Levenhagen votaram
de acordo com o relator.
Os dados do processo não serão informados para resguardar a
identidade da autora.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais